O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Ney
Bello afirmou neste sábado (28) que Sérgio Moro ‘instou às autoridades públicas’
a ‘descumprir ordem judicial’ ao dar decisão divergente com a proferida pelo
juiz convocado da Corte Leão Aparecido Alves e manter a extradição de Raul
Schmidt, alvo da Operação Lava Jato preso em Portugal. Aparecido Alves,
convocado pelo TRF-1, concedeu habeas corpus (HC) a Schmidt nesta sexta-feira,
27, para barrar a extradição ao Brasil. Pouco tempo depois, no mesmo dia, ele
manteve o processo e criticou Leão nos autos. O Superior Tribunal de Justiça já
havia negado liminar em HC a Schmidt para impedir sua extradição.
“O que é intolerável é o desconhecimento dos princípios
constitucionais do processo e das normas processuais penais que regem estes
conflitos, sob o frágil argumento moral de autoridade, e em desrespeito ao
direito objetivo. A instigação ao descumprimento de ordem judicial emitida por
um juiz autoriza toda a sociedade a descumprir ordens judiciais de quaisquer
instâncias, substituindo a normalidade das decisões judiciais pelo equívoco das
pretensões individuais”, afirmou Ney Bello, presidente da 3ª Turma do TRF-1,
sobre o despacho de Moro. Os relatos foram publicados no blog do Fausto Macedo.
Alvo da Lava Jato, Schmidt é investigado pelo pagamento de
propinas aos ex-diretores da Petrobrás Nestor Cerveró, Renato de Souza Duque e
Jorge Luiz Zelada, envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e
organização criminosa instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014. Schmidt estava
foragido desde 2015, quando foi para Portugal, pelo benefício da dupla
nacionalidade.
Detido em março de 2016, ele
fez acordo com a Justiça portuguesa para responder o processo de extradição em
liberdade. Foi preso no último dia 13, quando o Judiciário português rejeitou
seus últimos recursos e determinou sua extradição para o Brasil.
Em sua decisão, Leão Aparecido Alves lembrou que a ordem de
execução da extradição do português está suspensa até 2 de maio, por ordem do
Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH). “No presente caso, a fundamentação
fática e jurídica exposta pelo impetrante demanda o exame de questão somente de
direito”, anotou Leão. “Os fundamentos expostos pelo impetrante são razoáveis.
Não há dúvidas de que a condição de português nato impede que o Brasil formule
promessa de reciprocidade em se tratando de brasileiro nato.”
Moro afirmou que ‘questões relativas à extradição estão
submetidas a este Juízo e, por conseguinte, em grau de recurso ao Tribunal
Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e ao Superior Tribunal de Justiça’. “O
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, apesar de todo o respeito que lhe
cabe, não tem jurisdição sobre o assunto”, adverte Moro. “Cogito a
possibilidade de que a defesa de Raul Schmidti Fellipe Júnior tenha ocultado
fatos relevantes ao relator do habeas corpus no Tribunal Regional Federal a 1.ª
Região”, disse.
Os advogados Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Diogo
Malan, que defendem Raul Schmidt, afirmou que “o habeas corpus impetrado pelos
signatários em favor de Raul Schmidt se insurge contra ato do Departamento de
Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica (DRCI) do Ministério da Justiça,
que mesmo após receber prova da cidadania portuguesa originária de Raul Schmidt
manteve (falsa) promessa de reciprocidade (ou seja, de extradição de cidadãos
brasileiros natos) – expressamente proibida pela Constituição da República
(artigo 5º, LI) – a Portugal”.
Fonte: Redação da Click Política
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