EXTRA, EXTRA, JUSTIÇA BARRA FEIRÃO DE PARENTE NA PETROBRAS
Juiz Edmilson da Silva
Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, determinou à Petrobras e à
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que suspendam
a venda de participação acionária na Petrobras Distribuidora; decisão liminar
atendeu a ação movida pelos petroleiros José Hunaldo Nunes Santos e Fernando
Borges da Silva, que acusam a estatal de infringir a legislação ao planejar se
desfazer do controle da BR Distribuidora vendendo 51% das ações sem licitação;
autores da ação também acusam a Petrobras de não ter dado a devida publicidade
à decisão de vender os ativos da empresa
Alex Rodrigues, da Agência Brasil - A 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe determinou à Petrobras e
à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que
suspendam a venda de participação acionária na Petrobras Distribuidora. A
decisão, em caráter liminar, ainda comporta recurso ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF-5).
A ação foi movida pelos
petroleiros José Hunaldo Nunes Santos e Fernando Borges da Silva. Os dois
acusam a estatal petrolífera de infringir a legislação ao planejar se desfazer
do controle acionário da BR Distribuidora vendendo 51% das ações sem realizar
uma licitação.
A denúncia acatada pelo juiz
Edmilson da Silva Pimenta nessa sexta-feira (2) é semelhante àquela que, há
duas semanas, motivou a juíza federal Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara
Federal de Sergipe, a determinar a suspensão da venda dos direitos de concessão
dos campos de Baúna e Tartaruga Verde. A primeira ação popular também foi
ajuizada por José Hunaldo Nunes Santos, que demonstrou que a própria Petrobras
estava anunciando a venda de 100% da participação dos dois campos sem
licitá-los.
Ao se queixarem da
possibilidade da estatal se desfazer do controle da BR Distribuidora, Santos e
Silva sustentaram que o negócio, se consumado, "causaria interferência
direta na vida de todos os cidadãos do país, porquanto é o controlador
acionário quem determina a estratégia e a gestão da companhia, como por exemplo
em relação às condições e aos prazos de pagamento da distribuição dos
combustíveis, com a garantia do suprimento para continuidade dos serviços
públicos". Os autores da ação também acusam a Petrobras de não ter dado a
devida publicidade à decisão de vender os ativos da empresa.
Procuradas pela Agência
Brasil, a ANP e a Petrobras informaram que não comentariam a decisão.
À Justiça, a Petrobras alegou
que, como sociedade de economia mista (pessoa jurídica que conta com capital
público e privado), é livre para atuar em regime de livre competição e que as
operações de "desinvestimento" estão diretamente associadas à
estratégia empresarial.
"Obrigar a Petrobrás a
licitar atividades estratégicas e essenciais ao desempenho de seu objeto social
significa impedi-la de atuar no mercado em condições de paridade com as demais
empresas petrolíferas, desvirtuando-se o princípio da livre competição
constitucionalmente previsto", argumentou a empresa em sua defesa, acrescentando
que, mundialmente, a alienação de bens prevê a consulta ao mercado e o convite
às interessadas. "A adoção de tal procedimento está expressamente
autorizada no Regulamento do Procedimento Simplificado da Petrobrás".
Já a ANP, nos autos, alegou
apenas que não faz parte de suas atribuições legais regular ou fiscalizar
assuntos relativos à participação acionária de empresa subsidiária da
Petrobrás. Argumento refutado pelo juiz federal, que entende que, legalmente,
qualquer assunto envolvendo atividades econômicas da indústria do petróleo, do
gás natural e dos biocombustíveis deve ser devidamente acompanhado pela ANP.
"Soa insustentável para
este juízo defender que a venda de ações da BR-Distribuidora, uma das
principais subsidiárias da Petrobrás, não interessa à ANP como órgão regulador
da indústria petrolífera, uma vez que esse procedimento envolve, de forma
direta, várias das suas atribuições legais", aponta o magistrado.
Alegando ser dever das partes
cumprir as decisões judiciais, o magistrado optou por não estabelecer nenhuma
multa para o caso da agência e da empresa descumprirem sua decisão.
"Posteriormente, em caso de descumprimento deste ato decisório, este Juízo
adotará todas as medidas cabíveis contra as partes eventualmente
recalcitrantes".
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