VIRANDO PIADA: JURISTAS APONTAM OITO ABSURDOS DA DENÚNCIA DE DALLAGNOL CONTRA LULA, ‘SÓ MORO PARA ACEITAR’
13 de junho de 2017
Os procuradores de Curitiba, que acusam o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva de ser “dono” de um triplex no Guarujá, apresentaram suas alegações
finais, última fase antes do juiz Sérgio Moro proferir a sentença. A peça
jurídica reforça o que a defesa de Lula tem afirmado desde sempre: na ausência
de provas, a procuradoria usa “convicção” para tentar incriminar o
ex-presidente.
As 334
páginas das alegações finais, no entanto, mais parecem um conto de ficção do
que um documento jurídico. Basicamente, a equipe de Dallagnol usa essas
alegações finais não para apresentar provas e argumentos, mas para explicar
teoricamente (e com muita convicção, sem provas) como se pode imputar crime a
alguém sem prová-lo. Enquanto isso, o documento esquece que 73 testemunhas e
duas auditorias internacionais inocentaram Lula.
Usando as
argumentações do procurador Deltan Dallagnol, que citou seu próprio livro sete
vezes como fonte teórica para explicar o PowerPoint, fizemos uma lista com oito
principais absurdos apresentados pela procuradoria para o pedido de condenação
do ex-presidente Lula:
Absurdo 1: Não ter provas é a prova
Nas
alegações finais, o MPF afirma, a todo tempo, que não foram encontradas provas
contra Lula. Como exemplo disso, separamos alguns trechos citados pelo próprio
Dallagnol: “Se é extremamente importante a repressão aos chamados delitos de
poder e se, simultaneamente, constituem crime de difícil prova o que se deve fazer?
A solução mais razoável é reconhecer a dificuldade probatória” e “os indícios
são equivalentes a qualquer outro meio de prova pois a certeza pode provir
deles”.
Neste
trecho, o procurador tenta argumentar e explicar o por que da incerteza ser
algo necessário na construção da denúncia: “A certeza, filosoficamente falando,
é um atributo psicológico e significa ausência de capacidade de duvidar. O
estado de certeza diz mais a respeito da falta de criatividade do indivíduo do
que a respeito da realidade”.
Absurdo 2: Teoria do domínio do fato
Você sabia
que na época do julgamento da AP 470 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a
ministra Rosa Weber tinha como juiz auxiliar Sérgio Moro quando veio à tona a
teoria do domínio do fato? Agora, o MPF traz de volta essa teoria que serve
para condenar mesmo na ausência de provas, porque “a literatura permite”.
Dallagnol
argumenta, basicamente, que, por ser presidente da República, Lula deveria
saber do que acontecia na Petrobras. Porém, duas auditorias internacionais, a
KPMG e Price, isentaram Lula de qualquer fraude na contabilidade da Petrobras e
73 testemunhas provaram a inocência de Lula. Parece, no entanto, que estes
fatos e essas provas, não bastaram para a procuradoria.
Nas
alegações finais, o MPF chega ao ponto de comparar o papel que eles atribuíram
a Lula no PowerPoint com estupro e tráfico de drogas: “No estupro, em regra, é
quase impossível uma prova testemunhal. […] Nos delitos de poder não pode ser
diferente. Quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de
esconder o ilícito, pela elaboração de esquemas velados, destruição de
documentos, aliciamento de testemunhas”.
Absurdo 3: A prova de que o Triplex é do Lula é a convicção
O MPF alega
que Lula recebeu o triplex como “presente” da OAS por ter “deixado” a
empreiteira vencer milionários contratos na Petrobrás. Porém, a prova cabal de
que o apartamento 164-A nunca foi de Lula é simples: o imóvel é da OAS, sempre
foi. Tanto que a empreiteira usa o triplex em contratos com terceiros. Além dos
documentos que provam ser de propriedade da OAS, Léo Pinheiro, em depoimento,
também confirmou a informação.
Mas, para os
convictos do MPF a propriedade no papel e o uso do imóvel como garantia de
operações financeiras pela OAS não bastam. Para os procuradores, o fato de não
ter prova é a própria prova: “Como provado no presente caso, sendo o triplex no
Guarujá destinado ao réu Lula pela OAS a partir dos crimes de corrupção contra
a Administração Pública Federal, sobretudo contra a Petrobras, esconder que o
réu Lula é o proprietário do imóvel configura o crime. Dizer que “não há
escritura assinada” pelo réu Lula é confirmar que ele praticou o crime de
lavagem de dinheiro”
Absurdo 4: O PowerPoint de Dallagnol
O procurador
Dallagnol cita, por sete vezes, seus livros como fontes teóricas que embasam as
alegações finais. Citando uma de suas obras, ele tenta justificar os motivos
pelos quais seria difícil encontrar provas para o crime de lavagem de dinheiro:
“Considerando que a lavagem de capitais é conduta que busca conferir aparência
de licitude a dinheiro de origem ilícita, parece evidente a razão pela qual em
muitos casos a indevida utilização de instrumentos em si lícitos é eleita como
método de preferência pelos agentes criminosos”.
Aqui ele
cita mais uma teoria, também registrada em seu livro, para tentar dar
embasamento às convicções apresentadas nas alegações finais: “O ponto aqui é
que disso tudo flui que os crimes perpetrados pelos investigados são de difícil
prova. Isso não é apenas um “fruto do acaso”, mas sim da profissionalização de
sua prática e de cuidados deliberadamente empregados pelos réus”.
O procurador
recorre ao célebre personagem de ficção Sherlock Holmes para explicar o uso
de uma suas teorias, o explanacionismo: “[…] outros renomados autores,
examinaram exemplos do uso dessa lógica em inúmeras passagens de Sherlock
Holmes”.
Absurdo 5:
Criminalização da prática política
Além de usar
e abusar da convicção, o MPF também criminaliza a política nas alegações
finais. Exemplo disso é usar, como indício, a nomeação de aliados aos cargos da
administração federal com o objetivo de ganhar apoio entre os partidos que se
uniram a ele nas eleições e formarem um governo de coalizão. O que jamais
constou na lei como crime.
“No intuito
de angariar o apoio de importantes partidos políticos que não compunham a base
governamental, Lula nomeou, ainda em 2003, pessoas ligadas notadamente ao
Partido Progressista e ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro para
ocupar altos cargos da Administração Pública Federal, compondo relevantes
alianças, ao que, finalmente, o então Presidente da República viu seu projeto
governamental alinhado às suas prioridades”
Nesse
contexto, o MPF criminaliza uma prática comum da política, inerente a qualquer
administração pública em um país presidencialista de coalizão, tradicionalmente
republicano, como o Brasil. Tenta tornar crime algo que não está previsto na
lei como crime.
Absurdo 6: Depoimentos inocentam Lula e contradizem alegações do MPF
O MPF afirma
que Lula, como o “chefe do esquema”, teria nomeado, para cargos importantes,
pessoas que facilitariam as práticas criminais. A procuradoria cita Pedro
Correa, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco. Porém, os três negaram em
depoimentos – já amplamente divulgados– a realização de qualquer reunião com
Lula em que ele tenha solicitado ou recebido vantagem indevida.
Eles também
negaram qualquer relação entre Lula e o tríplex do Guarujá. Detalhe: eles eram
testemunhas da acusação, mas desconstruíram as argumentações contra o
presidente e apresentaram, mais uma vez, argumentos que sequer são considerados
pelos procuradores.
Absurdo 7: Acerto entre os réus buscando perdão e os acusadores
Léo
Pinheiro, em meio a negociação de delação premiada junto ao MPF para reduzir
sua pena de 26 anos de prisão e para liberar a OAS para voltar a fechar
contratos com a administração pública, trocou sua equipe de advogados no dia em
que depôs na ação do triplex. O acordo saiu mediante depoimento que
incriminasse o ex-presidente Lula.
Curiosamente,
antes mesmo do depoimento, jornais já veiculavam trechos das declarações de
Pinheiro. Desde sua prisão, em 2014, Pinheiro inocentou Lula em todos os
depoimentos prestados. Mas a versão mudou quando ele começou a negociar a
delação para reduzir a pena.
As alegações
finais dos procuradores trazem a prova do acordo. Eles pedem que o juiz reduza
as penas de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros pela metade por terem, sem provas,
validado a acusação do Ministério Público de forma pouco crível em depoimentos
sem compromisso em dizer a verdade.
Absurdo 8: Responsabilidade Penal Objetiva
Essa é outra
linha adotada por Dallagnol para “incriminar” o ex-presidente Lula. Nessa
teoria, dispensa-se a análise da culpa, violando o princípio constitucional da
presunção da inocência. O MPF traz para o corpo das alegações finais
referências ao processo da AP 470, conhecida como “mensalão”, apesar de Lula
ter sido inocentado, à época, de qualquer participação e responsabilidade.
Apesar disso, Dallagnol retoma o caso para tentar, agora, reafirmar essa
teoria.
A
responsabilidade penal objetiva significa que uma pessoa é responsável, penal,
pelos atos de outra pessoa, mesmo sem prova de ordem direta para que a outra
pessoa tenha cometido aquele ato.
Por Ana
Flávia Gussen, da Agência PT de Notícias
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