AÇÕES CONTRA LULA DEVEM SER ARQUIVADAS POR INCOMPETÊNCIA, DIZ INTEGRANTE DA AJD
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(Foto: Felipe L. Gonçalves/Brasil247)
2 de outubro de 2019
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Juíza Raquel Braga, integrante da AJD, defende que os processos da Lava
Jato movidos contra Lula devem ser arquivados pelo fato de que o ex-juiz e
atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, não tinha competência para julgar o
ex-presidente
Analistas jurídicos têm
alertado que o pedido do Ministério Público Federal (MPF) do Paraná para que o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva progrida para o regime semiaberto pode ser mais uma jogada dos
integrantes da Operação Lava Jato. Por um lado, abriria brecha para que ele
fosse preso, novamente, após condenação em segundo instância no processo do
sítio de Atibaia (SP) – que se encontra engatilhado no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4). Por outro, serviria para esvaziar o julgamento, no Supremo Tribunal
Federal (STF), de habeas corpus sobre a suspeição do então juiz Sergio Moro.
Nesta quarta-feira (2), a previsão é que a primeira
grande derrota da Lava Jato se concretize, quando o STF concluir votação sobre
o direito dos réus de se pronunciarem por último, em relação aos delatores,
durante o processo, o que deve acarretar na anulação de uma série de
julgamentos. Mais que a anulação, a juíza Raquel Braga, integrantes da
Associação Juízes para a Democracia (AJD), defende que os processos da Lava
Jato movidos contra Lula devem ser arquivados por incompetência.
Segundo ela, Moro é suspeito, porque arquitetou o processo a partir da
condenação, estabeleceu um conluio com procuradores do MPF e com a Polícia
Federal e coagiu delatores, conforme comprovado pelos diálogos revelados pela
Vaza Jato, configurando uma “farsa processual”. Mas, antes de tudo, Moro não
tinha competência para julgar o ex-presidente.
Juízo universal
Raquel diz que a 13ª Vara
Federal de Curitiba virou uma espécie de juízo universal, reivindicando
processos que não eram da sua competência legal. “Há que se discutir a
competência. Só é suspeito o juiz que, primeiramente, é competente. Nesse
processo, não há competência. A competência é a medida da jurisdição, definida
por critérios de ordem pública: o interesse público e a comodidade das partes,
de acordo com a matéria ou a pessoa. No caso desse apartamento que leva à
condenação em questão, a competência seria da Justiça paulista”, afirmou ao
jornalista Glauco Faria, para o Jornal
Brasil Atual.
Para ela, “não adianta declarar
a nulidade, se os processos forem mantidos em Curitiba”, pois serão passíveis
de novas manipulações com vistas a garantir a condenação como finalidade. “O
STF deve julgar o mais rápido possível, para evitar novos artifícios. Curitiba
se fez quase um juízo universal. Atraiu tudo para si. É um vício que tem que
ser sanado na origem. Não há competência para aqueles juízes. Verificada a
farsa engendrada, esse processo deve ser arquivado. Seria uma posição que
recuperaria a legalidade. Quando se diz respeito ao devido processo legal,
todos nós corremos risco. Se desrespeitaram as regras para um ex-chefe de
estado, imagina a vulnerabilidade de qualquer outro cidadão.”
Raquel diz ainda que os “fortes indícios” de abusos cometidos pelo
“conluio” da Lava Jato devem ser apurados, de acordo com o devido processo
legal. “A convicção que se tem agora é que houve um conluio entre o MPF, a PF e
o juiz. Há indícios fortes que devem ser apurados. Passamos a uma fase em que
esses que moveram a ação passam a ser os suspeitos. Essas suspeições devem ser
passíveis de investigação, segundo o devido processo legal. Não podemos repetir
com eles o que fizeram com Lula.”
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