CELSO DE MELLO: “NINGUÉM, NEM MESMO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ESTÁ ACIMA DA CONSTITUIÇÃO"
(Foto: Nelson Jr./SCO/STF | ABr)
8 de outubro de 2020
“Vê-se, portanto, que, sob qualquer que seja o
ângulo sob o qual se examine essa matéria que o depoimento escrito instituído
como verdadeiro privilégio em favor dos chefes dos poderes da República",
disse o ministro sobre o pedido de Bolsoanro de depor por escrito no caso da
interferência na PF
247
- O ministro Celso de Mello,
relator do caso que apura a possível interferência de Jair Bolsonaro junto à
Polícia Federal, disse durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
julga recurso do governo para que Bolsonaro possa depor por escrito, disse que
a possibilidade de presidentes deporem por escrito em inquéritos, mesmo quando
são testemunhas, é “verdadeiro privilégio”, e não prerrogativa dos chefes de
poder.
“Ninguém,
nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da
Constituição e das leis da República, não dispondo, por isso mesmo, de qualquer
legitimidade para supor-se, aristocraticamente, titular de tratamento seletivo extra
ordinem sequer previsto ou autorizado pela Lei Fundamental do Estado”,
afirmou o ministro.
“Vê-se,
portanto, que, sob qualquer que seja o ângulo sob o qual se examine essa
matéria (caráter constitucional ou natureza supralegal das convenções
internacionais de direitos humanos), que o depoimento escrito instituído como
verdadeiro privilégio em favor dos chefes dos poderes da República, quando
arrolados como testemunhas, põe em perspectiva a grave questão concernente a
uma prerrogativa fundamental, como o direito ao confronto no processo penal
(cujo exercício exige a presença física)”, acrescentou ele, reforçando que o
Código de Processo Penal só autoriza o depoimento por escrito de presidentes se
eles forem testemunhas ou vítimas, mas não se eles forem investigados ou réus.
Fonte:
Brasil 247
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