O PRESIDENTE DO STF NÃO RESPEITA A LEI, DIZ JURISTA AFRÂNIO SILVA JARDIM
"As regras jurídicas positivadas não podem ter
a sua aplicação condicionada a este ou àquele destinatário", escreve o
professor de Direito na UERJ sobre a decisão de Luiz Fux sobre o traficante
André do Rap
247 - O
jurista Afrânio Silva Jardim, professor de Direito na UERJ, criticou o
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, por suspender a decisão do ministro Marco
Aurélio Mello que mandou soltar o traficante André do Rap, apontado como um
dos dirigentes da facção criminosa PCC.
Em
texto publicado em seu Facebook, Jardim disse que Fux não respeitou o que
determina o Código Penal, ao suspender a decisão de Marco Aurélio.
"Juízes
que julgam de acordo com o seu “gosto pessoal’, ou levando em conta quem é o
réu, colocam mais em risco a ordem jurídica e social do que a soltura de um
criminoso perigoso. Sem cumprimento da lei não há ordem pública",
escreveu.
Leia, abaixo, o comentário de Afrânio Silva Jardim na íntegra:
COMO
ACREDITAR NO DIREITO SE O PRESIDENTE DO S.T.F. NÃO APLICA REGRA EXPRESSA NO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ?
REGRA
EXPRESSA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ?
Art. 316.
…………………………………………………………………………………………….
Parágrafo
único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar
a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão
fundamentada, de ofício, SOB PENA DE TORNAR A PRISÃO ILEGAL (Incluído pela Lei
nº 13.964, de 2019).
Mais uma
vez, o S.T.F. referenda a ilegalidade, em nome de um punitivismo que tanto mal
faz ao Estado Democrático de Direito.
Este
punitivismo, ingênuo e perverso, está fazendo muito mal ao nosso sistema de
justiça criminal. São “fundamentalistas” estes punitivistas que nada sabem
sobre Criminologia, Sociologia do Direito e Teoria Crítica do Direito.
As regras
jurídicas positivadas não podem ter a sua aplicação condicionada a este ou
àquele destinatário.
Sem
respeitar as “regras do jogo”, os juízes se tornam verdadeiros “ditadores”,
pois colocam o seu voluntarismo acima do que está disposto em nosso ordenamento
jurídico.
Juízes que
julgam de acordo com o seu “gosto pessoal’, ou levando em conta quem é o réu,
colocam mais em risco a ordem jurídica e social do que a soltura de um
criminoso perigoso. Sem cumprimento da lei não há ordem pública.
Fora da lei
não há salvação, já gritava Rui Barbosa.
As ditaduras
também invocam a periculosidade dos seus desafetos para violarem a lei. Para os
autoritários, até os democratas são perigosos e precisam ser perseguidos, mesmo
violando a ordem jurídica. Nossa história recente comprova isso …
Notem que a
questão da competência se torna pouco relevante tendo em vista o dever legal de
os magistrados coibirem prisões ilegais, ainda que de ofício:
“Art. 654. O
habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de
outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 2o Os
juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas
corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na
iminência de sofrer coação ilegal”.
Fonte: Brasil 247 por Afrânio
Silva Jardim
Comentários